https://ataadvogados.com.br/

Contribuição da dona de casa.

Você é dona de casa e deseja saber como realizar sua contribuição para o INSS? Esse artigo foi feito para você!

Aqui vou te explicar como funciona a contribuição da dona de casa.

Quando a dona de casa faz suas contribuições ao INSS ela passa a ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, entre outros.

A dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa. O segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas: 1) plano convencional; 2) plano simplificado; e 3) facultativo de baixa renda.

Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria.

O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

O recolhimento pode ser realizado todo mês ,  código 1406, ou de forma trimestral, código 1457.

Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria.

O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo.

Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32 em 2022).

Plano facultativo de baixa-renda.

Por fim, existe a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda. Nesse caso, é necessário preencher dois requisitos:

  1. pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
  2. estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, que consiste no valor de R$ 60,60 em 2022. Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.

Para fazer a inscrição no CadÚnico, ligue na prefeitura ou procure o CRAS da sua região e verifique os documentos necessários.

Em todos os casos mencionados, o pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.

 

GUIA GPS encontrada em papelarias.

Quer saber como preencher a GPS (Guia de Previdência Social)? Confira o link abaixo.

https://www.instagram.com/reel/CaU2DSUoJsl/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

Importante mencionar que o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição, nos casos  de recolhimento  trimestral, até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Garantir a sua aposentadoria é muito importante, além dos outros benefícios que essas contribuições poderão trazer para você, caso fique doente e não consiga realizar suas atividades cotidianas.

Por isso, nessas horas, é recomendado que você procure por um profissional especialista em direito previdenciário para auxiliar e planejar qual será o melhor benefício no seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima