Você é dona de casa e deseja saber como realizar sua contribuição para o INSS? Esse artigo foi feito para você!
Aqui vou te explicar como funciona a contribuição da dona de casa.
Quando a dona de casa faz suas contribuições ao INSS ela passa a ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, entre outros.
A dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa. O segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.
A contribuição nessa categoria pode ser de três formas: 1) plano convencional; 2) plano simplificado; e 3) facultativo de baixa renda.
Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria.
O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.
No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
O recolhimento pode ser realizado todo mês , código 1406, ou de forma trimestral, código 1457.
Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria.
O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo.
Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32 em 2022).
Plano facultativo de baixa-renda.
Por fim, existe a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda. Nesse caso, é necessário preencher dois requisitos:
- pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
- estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, que consiste no valor de R$ 60,60 em 2022. Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.
Para fazer a inscrição no CadÚnico, ligue na prefeitura ou procure o CRAS da sua região e verifique os documentos necessários.
Em todos os casos mencionados, o pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.
Quer saber como preencher a GPS (Guia de Previdência Social)? Confira o link abaixo.
https://www.instagram.com/reel/CaU2DSUoJsl/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
Importante mencionar que o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição, nos casos de recolhimento trimestral, até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.
Garantir a sua aposentadoria é muito importante, além dos outros benefícios que essas contribuições poderão trazer para você, caso fique doente e não consiga realizar suas atividades cotidianas.
Por isso, nessas horas, é recomendado que você procure por um profissional especialista em direito previdenciário para auxiliar e planejar qual será o melhor benefício no seu caso.