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Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas atualizações.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Constituição Federal de 1988, trata-se de uma garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Este benefício teve as regras atualizadas pela Lei nº. 14.176/2021, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade, trouxe também a possibilidade de emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho, atualização que será melhor abordado mais à frente.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).

Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que o idoso ou a pessoa com deficiência possam ter que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Convém destacar que, conforme determina o Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Como mencionada acima, uma das novidades no BPC é a regulamentação do auxílio-inclusão, também conhecido como emancipação, que já era previsto na legislação, porém carecia de regulamentação. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários do BPC, na categoria de pessoa com deficiência, que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.

Por fim, é importante esclarece que o BPC não é aposentadoria e não é necessário realizar contribuições previdenciárias para receber este benefício assistencial.

Ana Paula Aragão dos Santos, Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº. 25.761.

28 de setembro de 2021

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