Coberturas obrigatórias presentes em todos os planos de saúde
Em tempos em que o acesso a saúde é tema que não sai da cabeça da maioria dos brasileiros, é comum que a população volte a pensar seriamente sobre a contratação de um plano de saúde particular.
E, com uma série de opções no mercado que prometem as mais variadas coberturas, muitas vezes o consumidor se encontra perdido e questiona-se: qual a melhor cobertura para mim e minha família? “Será que estou esquecendo alguma coisa?”
Em que pesem as ofertas disponibilizadas pelos mais variados convênios médicos disponíveis no mercado, o consumidor pode ficar tranquilo ao escolher o plano que se adeque às suas possibilidades, vez que a ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão fiscalizador das atividades ligadas aos planos de saúde, determina que toda oferta deve ter uma cobertura mínima de procedimentos ao contratante.
Tais coberturas, consideradas indispensáveis a todo consumidor de planos de saúde, constarão obrigatoriamente em qualquer plano contratado pelo consumidor, sem exceção.
Importante mencionar que o rol de coberturas mínimas é revisto periodicamente a fim de que os procedimentos não se tornem defasados à realidade vivida pela população no decorrer dos anos.
O último rol de coberturas disponibilizado pela ANS se encontra na Resolução Normativa nº: 465/2021, podendo ser acessada integralmente no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-465-de-24-de-fevereiro-de-2021-306209339
Ciente de seus direitos e das coberturas básicas que já estão inclusas em qualquer convênio contratado, fica mais fácil para o consumidor escolher o plano de saúde que possua as melhores condições pertinentes à sua realidade.